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PORTARIA N° 020 DE 14 DE JANEIRO DE 2022


Institui a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público Municipal e define suas atribuições.

Por diariomunicipal.org

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Institui a Comissão de acompanhamento do Concurso Público Municipal e dá outras providências.

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) para o preenchimento dos cargos de servidores da administração pública municipal;

Considerando o disposto no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal e a necessidade de realização de concurso público na esfera municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão do Concurso Público Municipal, com a finalidade de realizar todos os acompanhamentos e análises das atividades administrativas no âmbito da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, para o fim a que se destina.

Art. 2º A Comissão para o acompanhamento do Concurso Público será composta da seguinte forma:

Ø Presidente: ROSANGELA APARECIDA CORREA

Ø Membros: ANDRESSA NUNES DE ALMEIDA

DULCIMAR MAZETE JUSTIMIANO DOS SANTOS

AFONSO TEIXEIRA LOPES NETO

MEIRIVANIA ALVES DE SOUZA

Ø Representante da OAB: REGINALDO SANCHES FELICIANO – OAB/MT Nº 25.458

Ø Suplente: ANATOLI HODNIUK JUNIOR – OAB/MT Nº 7.963

§ 1º Os integrantes da Comissão serão substituídos em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares por outro servidor a ser indicado pelo Poder Executivo.

§ 2º Poderão ser convidados outros participantes eventuais, em razão dos conhecimentos afetos às funções/áreas impactadas.

Art. 3º Compete à Comissão para o Concurso Público:

I – Fica a comissão encarregada de fiscalizar, supervisionar, acompanhar e validar todos os atos relacionados às fases do concurso, obedecendo aos ordenamentos legais e as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE-MT.

II – O Concurso Público reger-se-á por disposições específicas em Edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos em conjunto com a empresa contratada para realização do certame.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 14 DE JANEIRO DE 2022

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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